Tribunal de Justiça nega recurso de atriz contra editora Abril

Justiça concluiu não houve demonstração da atuação da editora na elaboração ou veiculação da foto da atriz

Fonte: TJRJ

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A atriz Monique de Gormaz Lafond teve negado seu recurso em ação contra a editora Abril. A autora alega que autorizou, com várias ressalvas, a inclusão do seu ensaio nu, feito em 1981, apenas no livro comemorativo de 30 anos da revista Playboy, que não seria comercializado.  No entanto, a foto foi utilizada em um slide show veiculado na internet, em matéria sobre a evolução do padrão de beleza feminino. A animação, com base na publicação, comparava a foto de M.L. com a de outra modelo, o que deixou a autora extremamente ofendida, visto que, essa não era a sua intenção quando autorizou a republicação.


Contudo, ficou provado por testemunho da autora da matéria que não houve qualquer indicação da editora ré na efetivação do trabalho. M.L. também não comprovou o seu argumento de que funcionário da revista teria lhe afirmado que a publicação somente seria distribuída para um grupo seleto.


A decisão é da desembargadora relatora Jacqueline Montenegro, da 20ª Câmara Cível do TJRJ, que considerou que se não houve demonstração da atuação da ré na elaboração ou veiculação da foto da atriz, através do site, não há ato ilícito e, portanto, o dever de indenizar.


“Se não houve demonstração da atuação da ré na elaboração ou veiculação da foto da demandante/apelante da forma como impugnada, qual seja, através de meio eletrônico, não se verifica qualquer ato ilícito e consequentemente o dever de indenizar”, afirmou a magistrada na decisão.

 

Palavras-chave: Publicidade; Demonstração; Foto; Danos morais; Indenização

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