Tribunal de justiça fixa pena de 28 anos por crime sexual no Vale do Itajaí

A Câmara analisou os recursos de outros três réus no processo, com a absolvição de apenas um deles

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concluiu na manhã desta terça-feira (27/11) o julgamento de apelação interposta por N.G. de L., acusado pelo Ministério Público da prática de crimes sexuais contra adolescentes na região do Vale do Itajaí, com pena fixada em 28 anos e quatro meses de reclusão – fruto de condenações por estupro, exploração de vulnerável e favorecimento à prostituição.


Foram analisados também os recursos de outros três réus no processo, com absolvição de um deles. Tratava-se, no caso, da mãe de uma das vítimas, que havia sido condenada por favorecimento à prostituição. A câmara entendeu que não há prova suficiente nos autos para sustentar a reprimenda. Os demais tiveram as condenações mantidas. O julgamento fora suspenso em 26 de setembro deste ano, após pronunciamento do desembargador substituto Volnei Tomazini, relator, e do desembargador Sérgio Izidoro Heil, revisor da matéria.


Um pedido de vista do desembargador Ricardo Roesler, formulado na ocasião, suspendeu o julgamento da apelação, concluído nesta manhã. Em seu voto-vista, com quase duas horas de duração, o magistrado fez minucioso estudo sobre o processo, indicou adequações pontuais e, ao final, acompanhou a posição da câmara em manter a condenação dos principais réus. Suas observações, em maioria, foram acolhidas no resultado final.

Palavras-chave: Crime sexual; Abuso; Exploração infantil; Condenação

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