TRF4 suspende prazos de processos de Santa Catarina
Portaria nº 289 foi publicada ontem (24) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.
Portaria nº 289 foi publicada ontem (24) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região
O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Surreaux Chagas, suspendeu, nos dias 24 e 25/11, o curso dos prazos para os processos originários de Santa Catarina em trâmite no tribunal, exceto aqueles em pauta para as sessões de julgamento. A medida foi tomada considerando a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado de SC devido às conseqüências das fortes chuvas que atingem a região.
Santa Catarina
Os prazos processuais da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), inclusive dos processos que tramitam em meio eletrônico, estão suspensos ontem e hoje (24 e 25/11) em função das chuvas intensas que têm atingido o estado nos últimos dias. A medida foi tomada depois que o presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Roberto de Borba, relatou à juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, diretora do Foro da JFSC, as dificuldades de locomoção e comunicação que as chuvas vêm causando aos advogados e partes. Em Blumenau e Itajaí, onde há ocorrência de alagamentos, o atendimento ao público foi suspenso. Blumenau também não realizará audiências.