TRF4 suspende prazos de processos de Santa Catarina

Portaria nº 289 foi publicada ontem (24) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

Fonte: TRF 4ª Região

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Portaria nº 289 foi publicada ontem (24) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Surreaux Chagas, suspendeu, nos dias 24 e 25/11, o curso dos prazos para os processos originários de Santa Catarina em trâmite no tribunal, exceto aqueles em pauta para as sessões de julgamento. A medida foi tomada considerando a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado de SC devido às conseqüências das fortes chuvas que atingem a região.

Santa Catarina

Os prazos processuais da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), inclusive dos processos que tramitam em meio eletrônico, estão suspensos ontem e hoje (24 e 25/11) em função das chuvas intensas que têm atingido o estado nos últimos dias. A medida foi tomada depois que o presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Roberto de Borba, relatou à juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, diretora do Foro da JFSC, as dificuldades de locomoção e comunicação que as chuvas vêm causando aos advogados e partes. Em Blumenau e Itajaí, onde há ocorrência de alagamentos, o atendimento ao público foi suspenso. Blumenau também não realizará audiências.

Palavras-chave: prazos

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