TRF4 mantém suspensa liminar que ordenava recuperação de linhas e estações de trem no Paraná

Fonte: TRF 4ª Região

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana, por unanimidade, a suspensão da liminar que determinava à América Latina Logística (ALL) a recuperação das linhas férreas e das estações de trem de Jacarezinho, Marques dos Reis, Santo Antônio da Platina e Joaquim Távora, no Paraná. O despacho suspendendo as medidas havia sido proferido em julho pela juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF.

Ao analisar o recurso interposto pela ALL contra a decisão, a magistrada considerou que a liminar, ao determinar a elaboração de planos de recuperação das estações e do trecho ferroviário compreendido entre Marques dos Reis e Jaguariaíva, bem como sua execução, ?apresenta-se severa em demasia?. Conforme Vânia, o mesmo raciocínio aplica-se à determinação de identificação das casas da RFFSA, com a apresentação de um projeto de desocupação e restauração desses imóveis. ?Está-se diante de planos de grande amplitude social e financeira, que não podem ser executados no exíguo espaço de tempo deferido e em decisão de caráter precário e liminar?, salientou a juíza.

Vânia também salientou que a desocupação e a restauração dos imóveis habitados da RFFSA, no escasso prazo de 90 dias, acarretaria um problema de habitação para as pessoas ocupantes desses imóveis, ?o que contraria o direito constitucional à moradia?.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação civil pública contra a ALL, concessionária responsável pela manutenção da ferrovia integrante da Malha Sul, e contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A liminar, suspensa pelo TRF, tinha sido concedida pela Justiça Federal de Jacarezinho (PR) no final de maio deste ano.

AI nº 2006.04.00.022868-2/TRF

Palavras-chave: trem

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