TRF4 fixa prazo para INSS concluir análise de concessão de benefício assistencial

Por Marcos Roberto Hasse.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Reprodução: Pixabay.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios.


Assim, é evidente que quem procura tais serviços, na maioria dos casos, possui urgência em sua resolução, sendo que muitas vezes tal situação inclusive lhe afeta a subsistência.


Porém, um problema rotineiro é a demora exacerbada do INSS em proferir uma decisão, mesmo após já ter sido realizada toda prova necessária (documental e pericial).


Neste sentido, algumas pessoas vêm tendo que recorrer ao judiciário para ter tal direito atendido.


Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão proferida pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5ª Turma da Corte, manteve uma liminar que determinou que o (INSS) deve analisar e proferir decisão, em até 30 dias, no pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC).


No caso em tela, um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS), aguardava uma decisão há mais de nove meses.


Assim, o desembargador fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso a autarquia não cumpra a determinação dentro do período de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.


No mesmo sentido, em decisão proferida no primeiro semestre de 2021, o TRF4 negou uma apelação do INSS, que pedia a extensão de prazo para analisar um requerimento administrativo de benefício previdenciário.


A decisão da 6ª Turma foi unânime e determinou que a autarquia fizesse a análise do caso e proferisse a conclusão sobre o requerimento formulado no prazo de 30 dias a contar da intimação do acórdão.


Desta forma, tem-se que é pacifico na corte do TRF4 que as decisões do INSS não podem ter tempo indeterminado para acontecer, sendo que a autarquia deve proferir uma decisão dentro de um prazo razoável.




*Marcos Roberto Hasse: Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina, Atualmente conselheiro OABSC

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