Laudo médico pode ser dispensado em processos de interdição?

Por Marcos Roberto Hasse.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Reprodução: Pixabay.com

O laudo médico é um documento exigido para a propositura da ação de interdição e para o exame inicial de plausibilidade da petição inicial, sendo indispensável para a análise do mérito pelo juízo.


Mas e se o interditando se negar a fazer o exame?


Foi nesse sentido, que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o laudo médico exigido pelo artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC) para a propositura da ação de interdição pode ser dispensado se o interditando não concordar em se submeter ao exame.


No julgamento, a ministra Nancy Andrighi explicou que, embora o artigo 750 do CPC coloque o laudo médico na condição de documento necessário para a propositura da ação, o próprio dispositivo prevê, expressamente, a possibilidade de que este seja dispensado na hipótese em que for impossível juntá-lo à petição inicial.


Tem-se o disposto no referido artigo: “O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.”


Ainda apontou que, nos casos em que o laudo médico fosse indispensável à decisão de mérito, deveria haver mais rigor por parte do juízo, porém, como o documento é exigido apenas para a propositura da ação e exame de plausibilidade, a sua cobrança deve ser mais flexível, para não inviabilizar o acesso ao Judiciário.


Desta forma, o colegiado entendeu que na impossibilidade de apresentar o laudo, é possível adotar menos rigor em sua exigência – o que não afasta a necessidade da produção de outras provas ao longo da ação, inclusive a pericial se necessário.


Assim, fixado o entendimento, a turma anulou sentença que, em razão da ausência de laudo médico, havia extinguido uma ação de interdição (processo sob segredo de justiça).


Da análise do julgado, tem-se que o colegiado buscou flexibilizar a exigência de tal documento, para não impedir o acesso ao Judiciário por aqueles que precisam e não possuem meios de produzir a referida prova.




*Marcos Roberto Hasse: Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina, Atualmente conselheiro OABSC

Palavras-chave: Laudo Médico Dispensa Processos de Interdição CPC/15

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