TRF4 concede indenização a vítima do Regime Militar

Teatrólogo receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido torturado durante ditadura militar

Fonte: TRT da 4ª Região

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última semana, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar.

 
A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para o magistrado, “a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível”.

 
Conforme as informações contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964 em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.

 
A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970.

 

Palavras-chave: Regime militar; Indenização; Danos morais; Tortura

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1 Comentários

www.linsvitorio.jur.adv.br advogado27/01/2012 2:50 Responder

E tem juiza na no rio que não reconhece esses danos. Pasmem! deve ser filha de oficial das forças armadas, pois os olhos não enchergam o que vêem.

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