TRF3 condena dois comerciantes de aves silvestres pela prática do crime de corrupção ativa

Acusados teriam oferecido dinheiro a policiais rodoviários federais envolvidos em fiscalização de rotina

Fonte: TJDFT

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou pela prática do crime de corrupção ativa dois comerciantes de aves silvestres acusados de oferecer dinheiro a policiais rodoviários federais durante fiscalização de rotina.


Segunda a denúncia, eles foram surpreendidos pelos policiais enquanto trafegavam pela Rodovia Régis Bittencourt com espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade ambiental competente. Para evitar o flagrante de crime ambiental, os acusados teriam oferecido dinheiro aos policiais rodoviários.


O Ministério Público Federal (MPF) alegou que as aves transportadas foram adquiridas na cidade de Palmeira com a finalidade de serem vendidas em São Paulo. Eram pássaros da fauna silvestre, entre os quais haviam 325 pintassilgos, 45 canários da terra, um azulinio e um bico de veludo. Os animais estavam acondicionados em uma pequena gaiola de papelão e escondidos dentro do forro do veículo.


Segundo o MPF, após a vistoria no veículo, ao perceberem que seriam conduzidos ao Distrito Policial, os acusados ofereceram aos policiais o valor de R$ 500,00. Eles foram processados, julgados e condenados pela prática dos crimes do artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa) e pelo artigo 29, § 1º, inciso III, e § 4º, inciso III, da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental).


Os réus alegaram em seu recurso que ocorreu a prescrição do crime ambiental e pediram a absolvição pelo crime de corrupção ativa.


Ao analisar o caso, o tribunal acolheu a alegação de prescrição em relação ao crime ambiental.


Já em relação ao crime de corrupção ativa, o órgão julgador observa que para a configuração do delito é necessário que o acusado tenha oferecido ou prometido ao agente público vantagem indevida para obter eventual favorecimento. Tal delito tem como finalidade proteger a moralidade da administração, especialmente o regular desempenho da função pública.


Os depoimentos dos policiais envolvidos na fiscalização confirmam que os acusados lhes prometeram o pagamento de R$ 500,00 ou “deixar um presente no posto”, já que estavam sempre passando por ali. A decisão do TRF3 destaca que, quando há coerência entre os depoimentos colhidos, a prova testemunhal é decisiva para a comprovação do crime de corrupção ativa.


Processo: 0006363-24.2008.4.03.6104/SP

Palavras-chave: Condenação Comerciantes Aves Silvestres Crime Corrupção Ativa

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