TRF-SP cria turmas especializadas para julgar feitos previdenciários

Fonte: CNJ

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) adotou medidas para apressar o julgamento dos recursos relativos a causas previdenciárias, a partir de entendimentos mantidos com o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. "As causas previdenciárias são de interesse para grande parte da população brasileira, especialmente a mais carente", informou o ministro. Segundo ele, a Corregedoria tem recebido um grande volume de representações por excesso de prazo oriundas do Estado de São Paulo.

Para amenizar o problema, o TRF 3 criou uma turma especializada em matéria previdenciária e em breve deve instalar turma suplementar com a mesma competência. As informações foram dadas pela presidente do Tribunal, desembargadora Diva Malerbi, ao receber, em visita oficial, o ministro corregedor.

Palavras-chave: especializadas

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daniel funcionário público29/11/2006 1:43 Responder

S.m.j, o Tribunal Regional Federal que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul é o TRF da 3ª região, não o da primeira como informado na notícia.

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