Ministério Público denuncia Joaquim Roriz e porta-voz por difamação e calúnia

Fonte: STF

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz e seu porta-voz, jornalista Paulo Fona. A ação, recebida no STF como Inquérito (INQ 2440), atribui os crimes de calúnia e difamação ao ex-governador e seu assessor que teriam, publicamente, chamado vários integrantes do Ministério Público de ?desonestos, perversos e facciosos?.

De acordo com o MPF, as ofensas foram pronunciadas por Roriz durante discurso, no Teatro Nacional de Brasília, para integrantes do Programa Saúde Família. O discurso foi divulgado em matérias, dos dias 4 e 5 de setembro de 2003, do Caderno Brasília do Jornal do Brasil e exibido no DF/TV, da rede Globo, veiculando exatamente o momento das ofensas.

Já o jornalista Paulo Fona, em entrevista ao Jornal de Brasília, na edição de 5 de setembro, ?além de repetir as ofensas, dando-lhes ainda mais publicidade, identificou os procuradores da República Franklin Rodrigues da Costa e Luiz Francisco Fernandes de Souza e o promotor de Justiça Jairo Bisol, dentre outros, como sendo as pessoas que ?fazem parte do grupo denominado pelo governador Joaquim Roriz como perversos, desonestos e facciosos??, alega o MPF.

Para os denunciantes, a razão das calúnias e difamações proferidas por Roriz e seu porta-voz foram motivadas pela ?atuação rápida e eficaz do Ministério Público no sentido de barrar a ação deletéria do Governo do Distrito Federal no setor da saúde, inclusive evitando que a Fundação Zerbini continuasse a prática nefasta do Instituto Candango de Solidariedade?.

Segundo consta no inquérito, o Ministério da Saúde instituiu um grupo de trabalho, composto por membros do MPF, do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), Tribunal de Contas da União (TCU) e do DF (TCDF) para avaliarem ?a situação caótica em que se encontrava, e ainda se encontra, a saúde pública no Distrito Federal?. O grupo alega que apurou desvios de recursos do Fundo de Saúde; aquisição de medicamentos e insumos sem licitação; pagamento de bens e serviços sem empenho prévio; pagamentos com contratos expirados; contratação de servidores, através do Instituto Candango de Solidariedade, sem concurso público.

De acordo com a denúncia, ?apurou-se que o Instituto Candango de Solidariedade recebeu o valor aproximado de R$ 1 bilhão, sem que tenha prestado contas da aplicação de tão vultoso valor?. Em conseqüência de todas essas irregularidades, foram ajuizadas ações cautelares preparatórias de ações de improbidade e de ações civis públicas, ações de improbidade e ação penal.

Os membros do MPF alegam que, ao utilizarem o termo ?perversos?, os denunciados cometeram o crime de difamação. Ao qualificar as vítimas de ?desonestos e facciosos?, consumaram o crime de calúnia. O ex-governador Joaquim Roriz estaria sujeito às penas previstas nos artigos 138 e 139, com as causas de aumento previstas pelo artigo 141, inciso II, combinado com os artigos 29 e 69, todos do Código Penal. Paulo Fona, por sua vez, teria cometido os crimes descritos nos artigos 20 e 21, com causas de aumento de pena previstas no artigo 23, inciso II, todos da Lei nº 5.250/67, combinados com os artigos 29 e 69 do Código Penal.

O relator do inquérito no STF é o ministro Joaquim Barbosa.

Processos relacionados:
INQ-2440

Palavras-chave: calúnia

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