TRE/SP aplica multa de mais de R$ 2 milhões por doação acima dos limites

Além da multa, a empresa não poderá celebrar contratos com o serviço público, nem participar de licitações públicas, por ter doar recursos acima dos limites permitidos em lei

Fonte: MPF

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Na sessão desta terça-feira, 26 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) condenou a empresa MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. ao pagamento de multa de mais de R$ 2,5 milhões (correspondente a cinco vezes a quantia excedida) e à proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público por ter realizado doação de recursos para campanha acima dos limites permitidos em lei.


Os artigos 23 e 81 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) estabelecem certos limites às pessoas físicas e jurídicas para as doações de recursos para campanhas eleitorais, os quais estão atrelados aos rendimentos declarados por elas. As sanções aplicadas nas doações que extrapolem esses limites podem ser o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso (pessoas físicas e jurídicas) e proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos (pessoas jurídicas).


A representação ajuizada pelo então procurador regional Eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto foi julgada procedente. A empresa recorreu e o procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, à época substituto, manifestou-se pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença.


O TRE/SP, acolhendo a manifestação da procuradoria regional Eleitoral, condenou a pessoa jurídica por doação de recursos acima dos limites legais, aplicando-lhe as sanções previstas em lei.

 

Palavras-chave: Multa; Limite; Doação de recursos; Contrato; Serviço público

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