Três vereadores do interior de São Paulo são cassados por infidelidade partidária

Os três vereadores perderam o mandato eletivo por cometerem infidelidade partidária. Eles não conseguiram comprovar a justa causa para a troca de partidos

Fonte: TSE

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Na sessão desta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do mandato eletivo, por infidelidade partidária, de mais três vereadores: C.R.R. (PSB de Itariri), E.P.M.S. (PDT de Capão Bonito) e W.G.S. (PT de Salto). Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Nos três casos, a votação foi unânime.


De acordo com o julgamento, os vereadores saíram dos partidos pelos quais foram eleitos, em 2008, e não conseguiram comprovar a justa causa para a troca partidária. C.R.R. deixou o PSDB, E.P.M.S. o DEM e W.G.S. saiu do PV.


A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Palavras-chave: Mandato eletivo; Política; Infidelidade partidária; Cassação

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