Homem que agrediu ex-companheira é condenado pela prática do crime de lesão corporal (violência doméstica)

O acusado foi condenado à pena de três meses de detenção pelo crime de violência doméstica, cometido contra sua ex-companheira por motivo de vingança

Fonte: TJPR

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Um homem (A.R.F.) que, no interior de uma residência situada na cidade de Paranavaí (PR), agrediu fisicamente sua ex-companheira (J.A.A.) foi condenado à pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de lesões corporais – violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal).


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


O relator do recurso de apelação, desembargador Telmo Cherem, ao rejeitar o pedido de absolvição do réu – que negou a autoria do crime e disse ter sido acusado por vingança –, consignou em seu voto: "Conforme se vê, a palavra da Ofendida, além de firme e sem discrepância, está em consonância com a prova técnica e outros elementos de convicção amealhados, merecendo, portanto, credibilidade".

 

Apelação Criminal nº 874514-2

Palavras-chave: Violência doméstica; Relacionamento amoroso; Lesão corporal; Agressão

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