TRE cassa candidatura de José Roberto Arruda

Tribunal entendeu que ex-governador não pode concorrer nas eleições por ter sido condenado em segunda instância

Fonte: Estado de S. Paulo

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou na noite desta terça-feira a impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE entendeu que o ex-governador do DF não pode concorrer nas eleições por ter sido condenado em segunda instância por crime de improbidade administrativa. A decisão acata um pedido do PSOL e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os advogados de Arruda vão recorrer da sentença. Mesmo com  a decisão, o ex-governador poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue a questão em última instância.


A impugnação da candidatura de Arruda acontece no momento em que o ex-governador lidera a disputa eleitoral no Distrito Federal. Na última pesquisa do Ibope, o político aparece com 32% das intenções de voto, à frente do petista Agnelo Queiroz, com 17%, e de Rodrigo Rollemberg (PSB), que tem 15%.


Condenação


Primeiro governador do país a ser preso durante o mandato, em 2010, Arruda foi condenado em 9 de julho deste ano à perda dos seus direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento de 300.000 reais aos cofres públicos por envolvimento no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.


Como a condenação em segunda instância ocorreu cinco dias depois do registro da candidatura de Arruda na Justiça Eleitoral, os advogados do ex-governador argumentaram que ele não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa. Por 5 votos a 2, os desembargadores discordaram da defesa e confirmaram a impugnação. Para o TRE, o deferimento da candidatura de Arruda iria ferir os "princípios da moralidade".


Roriz


Na mesma sessão, o TRE-DF também impugnou o registro de Jaqueline Roriz (PMN) ao cargo de deputada federal. A política, filha do ex-governador do DF Joaquim Roriz, também foi condenada por improbidade administrativa no esquema do mensalão do DEM. A defesa de Roriz vai recorrer da decisão.

Palavras-chave: direito eleitoral lei da ficha limpa direito penal mensalão do dem

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