Tratamento odontológico malfeito e doloroso gera indenização por dano moral
Tratamento odontológico cheio de falhas e sofrimento para paciente gera indenização por dano moral. A 2ª Turma Cível do TJDFT condenou a Fundação de Assistência dos Empregados da CEB (Faceb), a clínica credenciada Primore e um profissional liberal a pagarem R$ 15 mil a uma dona de casa que sofreu com dores e feridas na boca por mais de um ano, decorrentes de imperícia. A decisão, por maioria de votos, aguarda publicação de acórdão.
Tânia Elizabete Caetano queria apenas substituir as próteses que utiliza na boca, já gastas pela ação do tempo. Mas o que era para ser um tratamento comum de reabilitação oral se transformou num drama, que começou com o aparecimento de caroços doloridos nos lábios. A dor intermitente e os machucados eram, na verdade, uma oclusão decorrente de defeito considerado ?incorrigível? na confecção das próteses. Segundo laudo pericial, houve ?retração gengival e óssea, acompanhada de processo inflamatório e provável traumatismo?.
Em depoimento pessoal nos autos, a autora afirmou que nunca se adaptou às novas próteses. Sabia que havia algo errado porque as gengivas estavam constantemente inflamadas. Mesmo diante do aspecto visível das inflamações, a paciente recebia apenas tratamento paliativo das dores, conforme narrou.
Apesar de argumentar que não tinha nenhuma responsabilidade sobre os defeitos no tratamento da paciente, a Faceb também foi condenada. Para os Desembargadores, a responsabilidade solidária dos réus é ?indiscutível?. A Fundação atuou como intermediadora de todo o tratamento e não contestou esse fato em sede de apelação. Portanto, não pode ser excluída da condenação. Junto com o instituto Primore, também foi considerado devedor solidário o profissional que acompanhou a paciente, José Maria Grattone.
De acordo com a Turma, a indenização por dano moral tem dupla função: compensatória para o sofrimento da vítima e penalizante para o ofensor. O valor fixado deve ainda levar em consideração a capacidade econômica de ambas as partes. No caso concreto, de um lado, uma dona de casa, e, do outro, uma instituição de previdência complementar dos empregados da CEB, uma clínica e um profissional liberal.
Processo nº 20000110179769