Lei que concede passe estudantil a atletas amadores é inconstitucional

Fonte: TJDFT

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O fornecimento de passe estudantil para atletas amadores vai ficar para uma outra oportunidade. A Lei Distrital nº 3.573/2005, que criou o incentivo, foi suspensa pelo Conselho Especial do TJDFT, por inconstitucionalidade. Além de criar novas atribuições à Administração Pública do DF, a norma teve projeto apresentado por parlamentares, ilegítimos para tratar do assunto, segundo a Lei Orgânica. A decisão foi tomada por maioria de votos.

O acórdão com o inteiro teor da decisão, que tem data provável de publicação esta semana, traz uma ampla discussão acerca da imposição de novas atribuições à Secretaria de Esporte e Lazer, sem apontar de onde viriam os recursos para isso. De acordo com o artigo 71 da Lei Orgânica, só o Governador tem competência para iniciar processos legislativos quando se tratar dessa natureza de destinação de verbas públicas. Os autores do PL em questão foram os deputados distritais Eliana Pedrosa e Jorge Cauhy.

O vício de iniciativa é considerado vício de natureza formal. No entendimento dos Desembargadores, diante de um processo legislativo que começa de forma irregular, isto é, por autoridade que não tem competência para legislar sobre o assunto, toda a matéria fica contaminada pelo problema. Nessa discussão, não interessa se a lei é boa ou ruim no seu conteúdo.

Processo nº 20050020087173

Palavras-chave: atleta

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