Tratamento médico é assegurado por juiz

Uma operadora de planos de saúde foi obrigada a fornecer tratamento médico por meio de medicamentos a uma portadora de Lupus Erimatoso Sistêmico doença inflamatória caracterizada pela produção de anticorpos contra o próprio organismo - sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Fonte: TJMG

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Uma operadora de planos de saúde foi obrigada a fornecer tratamento médico por meio de medicamentos a uma portadora de Lupus Erimatoso Sistêmico ? doença inflamatória caracterizada pela produção de anticorpos contra o próprio organismo - sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, que também obrigou a empresa a iniciar o procedimento no prazo de 24 horas e durante os próximos seis meses.

O magistrado deferiu pedido de tutela antecipada feito pela bancária A.I.R.S.A., que alegou ter a prestação de serviço recusada pela Fundação Saúde Itaú. Segundo a consumidora, a operadora se justificou alegando que o tratamento requerido por ela seria de caráter experimental.

A prescrição médica atestava a necessidade de doses mensais de imunoglobina humana endovenosa. A necessidade partiu depois do agravamento do quadro de saúde da bancária.

No entendimento do juiz, ficou constatada nos autos a irreversibilidade dos prejuízos que A.I.R.S.A. poderia sofrer caso não conseguisse o tratamento. Segundo ele, assegurados os direitos à vida e à saúde, dispostos na Constituição, a Justiça pode determinar a requisição de tratamento médico, em regime hospitalar ou ambulatorial, sem distinção entre as redes pública e particular de atendimento.

?Por outro lado, socorrer enfermos, constitui não só dever de solidariedade humana e cristã, mas jurídico. Deixar de fazê-lo é crime de omissão de socorro?, ponderou.

Antônio Belasque Filho ainda destacou a situação emergencial e a necessidade de assegurar à bancária o direito à vida.

A decisão é de 1ª instância, podendo as partes envolvidas ainda recorrerem.

Processo nº 0024.09.677.192-8

Palavras-chave: médico

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