Transpetro terá que indenizar por despejar 4 mil litros de óleo no litoral fluminense

De acordo com os autos, o navio Cantagalo, de propriedade da empresa, despejou o produto na Baía de Ilha Grande, em Angra dos Reis, o que provocou uma mancha de 40 mil m2.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 5ª Turma do TRF-2ª Região condenou a Transpetro - Petrobrás Transporte ao pagamento de multa no valor de quinhentos mil reais ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - Ibama em razão de ter derramado 4 mil litros de óleo no mar em agosto de 2000. De acordo com os autos, o navio Cantagalo, de propriedade da empresa, despejou o produto na Baía de Ilha Grande, em Angra dos Reis, o que provocou uma mancha de 40 mil m2.

A decisão se deu em resposta a apelação apresentada pelo Ibama contra a sentença proferida pela 7ª Vara Federal do Rio, que foi favorável à empresa por entender que ela teria sido autuada duas vezes pela mesma infração, inclusive já tendo pago, à Capitania dos Portos, multa de mais de 16 mil reais.

No entanto, para o relator do caso no TRF, desembargador federal Antônio Cruz Netto, embora os danos ambientais refiram-se a um mesmo navio, o Cantagalo, ?o auto de infração lavrado pelo Ibama refere-se a derramamento em Angra dos Reis, em agosto de 2000, ao passo que o auto de infração lavrado pela Capitania dos Portos refere-se a derramamento de óleo ocorrido na Baía da Guanabara em junho do mesmo ano?, explicou.

O magistrado também ressaltou, em seu voto, que todas as entidades estatais dispõem de poder de polícia referentemente à matéria que lhes cabe: ?É como conseqüência desse poder de polícia que o Ibama e os demais órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente, bem como a Capitania dos Portos têm competência para conceder licenças, fiscalizar e autuar a pessoa física ou jurídica que causa degradação ambiental?.

Proc. 2001.51.01.004908-5

Palavras-chave: óleo

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