Livraria Cultura obtém na Justiça direito ao nome comercial no RS
Conforme o magistrado, a marca está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI e a inclusão do novo nome não importará na exclusão daquela que detém a mesma denominação.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (8/9), por maioria, a favor da Livraria Cultura S/A, que estava sendo impedida de modificar o registro na Junta Comercial do Rio Grande do Sul de Livraria Cultura Editora Ltda. para Livraria Cultura S/A por já existir outra empresa registrada com esse nome.
A empresa, por razões mercadológicas, alterou a denominação empresarial na Junta Comercial de São Paulo, que posteriormente informou as demais juntas nos estados, ocorrendo impedimento apenas no RS. Conforme o jurídico da empresa, o impedimento torna a situação da livraria imprópria e irregular, visto que a filial não pode ter o mesmo nome da matriz.
A negativa de registro, que ocorreu em 2006, levou a empresa a impetrar mandado de segurança na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, argumentando que é a maior livraria do país e que com essa atitude a Junta Comercial ?estaria praticamente expulsando a empresa do estado?.
A Cultura recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. O relator do processo, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, após analisar o recurso de apelação, entendeu que seria um contra-senso a proibição do registro apenas no RS. Conforme o magistrado, a marca está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual ? INPI e a inclusão do novo nome não importará na exclusão daquela que detém a mesma denominação.
AC 2006.71.00.016139-7/TRF