Tráfico sem reservas acaba em cinco anos de reclusão e perda dos bens

"sempre que tiver ciência da prática de delitos, a autoridade policial tem o poder-dever de efetuar diligências para apurar a verossimilhança das informações e, uma vez constatadas, instaurar o respectivo inquérito policial, preservando, sempre que possível, a identidade do delator", afirmou o relator do processo

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Blumenau, que condenou Germano Pereira Porto à pena de cinco anos de prisão, em regime fechado, pela prática de tráfico de drogas. Ele também recebeu 500 dias-multa e teve seus bens perdidos em favor da União.


Inconformado com a pena, Germano apelou ao TJ para requerer que fossem declaradas nulas as interceptações telefônicas, já que as vozes não passaram por perícia técnica. Disse que os policiais que fizeram a degravação não têm conhecimento técnico para tanto.


No mérito, requereu a absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte de drogas, ao argumento de que os entorpecentes eram para consumo pessoal. Por fim, se nada fosse atendido, pediu redução da pena. A Câmara rejeitou as alegações do réu porque os autos trazem, sim, a perícia cuja inexistência a defesa sustentara.


"Sempre que tiver ciência da prática de delitos, a autoridade policial tem o poder-dever de efetuar diligências para apurar a verossimilhança das informações e, uma vez constatadas, instaurar o respectivo inquérito policial, preservando, sempre que possível, a identidade do delator", afirmou o relator do processo, desembargador Rui Fortes.


Ou seja, os policiais não estavam impedidos de tentar chegar às identidades contidas nas gravações. De acordo com o processo, 17 minutos de gravações mostram, de forma inconteste, que a única ocupação do réu éra o tráfico de drogas. Germano foi preso em flagrante quando fazia uso do telefone celular monitorado. Vários tipos de entorpecentes e bastante dinheiro miúdo estavam em poder do apelante.


Conversas e deslocamentos foram seguidos e, com riqueza de detalhes, as provas mostram, "escandalosamente", a fluidez do lucrativo e voraz comércio ilegal em Blumenau. Ele é reincidente neste crime. A votação foi unânime.

 

AC 2010.037913-3
 

 

Palavras-chave: Tráfico; Habeas Corpus; Drogas; Porte; Rejeição; Alegações

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