Padre acusado de abusar de criança de três anos tem habeas negado pelo TJ

Criança de apenas três anos acabou vítima de abusos sexuais diversos da conjunção carnal

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de um padre do Planalto Norte catarinense que, preso, responde a processo sob acusação de crime sexual praticado contra uma criança de três anos. Sua defesa alegou que, com o final da instrução criminal, não há mais motivação para manutenção da segregação cautelar.


O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do HC, baseou a negativa do pleito na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Em momento anterior à denúncia, ainda em liberdade, o sacerdote teria se ausentado sem justificativa da comarca - e até mesmo do Estado -, fato que, repetido neste momento, poderia trazer prejuízos aos trâmites processuais.


Segundo a acusação, o padre, na condição de sacerdote local, tinha entre suas atribuições a responsabilidade pelo transporte de alunos de um jardim de infância, localizado em um anexo à unidade religiosa. Durante o período letivo, contudo, auxiliado por uma professora, recebeu em sua casa, também nas cercanias, uma criança de apenas três anos, que acabou vítima de abusos sexuais diversos da conjunção carnal.


A prisão cautelar é necessária porque o sacerdote, se solto, apresentará perigo para a ordem e a segurança pública, uma vez que é um homem que deveria zelar pelo bem-estar de sua comunidade e, ao contrário, demonstrou ser capaz de, em tese, violentar uma criança em sua mais tenra idade”, justificou o desembargador Moacyr. Este foi o segundo habeas corpus do religioso negado pelo TJ.  A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Abuso sexual; Criança; Padre; Motorista; Condenação; Acusação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/padre-acusado-de-abusar-de-crianca-de-tres-anos-tem-habeas-negado-pelo-tj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid