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paulo lani empresário/academico de direito01/02/2007 12:46
O STJ e o STF continuam entendendo ser possivel a progressão do regime. Pois bem, se assim for correto deve ser cancelada imediatamente a súmula 698, pois que o MP e os desembargadores continuam a invocar tal dispositivo para impedir a progressão de regime. Tal procedimento somente causa embaraços, demora e afogam ainda mais o número de recursos nas cortes superiores.