Traficante que comprou drogas na Bolívia tem pena reduzida

Condenação foi convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 3ª Turma do TRF da 1ª Região reduziu a pena de prestação pecuniária imposta a réu condenado por tráfico transnacional de entorpecentes. Segundo a denúncia, agentes da polícia federal o prenderam em flagrante quando transportava, na tampa do porta-malas, 1.034 gramas de cocaína, comprada em Cobija, na Bolívia.


Na 1ª instância, ele foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 240 (duzentos e quarenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


O réu apelou a esta Corte, alegando que foi coagido por outros traficantes a cometer o crime (“coação moral irresistível”). Disse, ainda, que a confissão obtida pela polícia não servia de fundamento para a comprovação de autoria do crime, pois fora obtida de forma ilícita, por meio de tortura.


Ao analisar o processo, o relator, juiz federal Tourinho Neto, entendeu que não procedem os argumentos defensivos do réu em relação à coação moral irresistível, com ameaças por parte de outros traficantes, “vez que não passam de clara versão evasiva e destituída de qualquer prova indiciária”.


Segundo o magistrado, também não há que se falar em nulidade do processo por ter sido baseado em prova ilícita (confissão do crime mediante tortura). “De fato, não passam de meras alegações. O réu foi preso em flagrante transportando cocaína. Se ele alega que foi torturado, competia a ele provar tal fato”, explicou o juiz Tourinho.


Assim, o relator manteve a pena imposta na 1ª instância, declarando, quanto à prestação pecuniária, apenas: “Reduzo, porém, o valor desta para R$ 50,00 (...) pelo período de doze meses, a ser doada à entidade beneficente”, decidiu o juiz, conforme sugestão do Ministério Público“, permitindo a manutenção da vida familiar”.


A decisão foi unânime.

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