Traficância contumaz faz TJ negar habeas para homem preso em SJ

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de Rafael Machado, preso preventivamente após ter sido apanhado com drogas e R$ 660,00 em dinheiro.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de Rafael Machado, preso preventivamente após ter sido apanhado com drogas e R$ 660,00 em dinheiro.

De acordo com o processo, ele já respondeu a outro processo, pelo mesmo delito, e foi condenado, definitivamente, à pena de três anos de prisão, mais multa. A defesa apelou ao Tribunal e sustentou que Rafael perdeu sua liberdade em decreto judicial embasado em argumentos genéricos, sem evidenciar a necessidade real da manutenção de sua segregação.

Disse, ainda, que a reincidência não poderia servir de justificativa à garantia da ordem pública. "O impetrante sequer comprovou que o paciente possui ocupação lícita, o que corrobora a necessidade de se acautelar a ordem pública mediante a privação da liberdade do réu", alertou o relator do recurso, desembargador Torres Marques.

"Sem falar na reiteração criminosa, devidamente caracterizada por meio da certidão do trânsito em julgado de outra condenação, também por narcotraficância", completou o magistrado.

A decisão foi unânime.

HC nº 2009.012294-9

Palavras-chave: traficância

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