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1 Comentários

Ivo Zanoni Auditor da Receita Estadual SC16/06/2005 14:25 Responder

Antes de fazer qualquer crítica, é preciso que se esclareça tratar-se de teto remuneratório e não referência salarial. Nada mais justo para um profissional de carreira que exige notória capacidade intelectual e regime de exclusividade em todo seu tempo de serviço. Os executivos da iniciativa privada, dependentes mais do talento pessoal que de sua cultura, auferem salários superiores sem, no entando, estarem sujeitos ao regime de dedicação única, podendo estes últimos aproveitarem como lhes aprouver, as oportunidades de ganho do mercado, o que não é permitido ao servidor público, além de, doravante, o servidor ter de apresentar maior tempo de serviço que o privado, para aposentar-se.

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