Fonte: TRT da 3ª Região
Postado em 23 de Setembro de 2014 - 09:18 - Lida 837 vezes
Trabalhadora que foi discriminada e desrespeitada por ser mulher receberá indenização
A juíza June Bayao Gomes Guerra, titular da Vara Trabalhista de Araxá/MG, reconheceu a uma trabalhadora o direito a receber indenização por danos morais, por ter sido tratada de forma discriminatória e humilhante no ambiente de trabalho pelo simples fato de ser mulher. Ela era empregada de uma empresa produtora de cana e trabalhava na moenda. De acordo com os depoimentos das testemunhas, havia um líder nesse setor que tinha preconceito contra todas as mulheres que ali prestavam serviços. Dizia ...