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Fonte: TRT da 3ª Região

Trabalhadora que foi discriminada e desrespeitada por ser mulher receberá indenização

A juíza June Bayao Gomes Guerra, titular da Vara Trabalhista de Araxá/MG, reconheceu a uma trabalhadora o direito a receber indenização por danos morais, por ter sido tratada de forma discriminatória e humilhante no ambiente de trabalho pelo simples fato de ser mulher. Ela era empregada de uma empresa produtora de cana e trabalhava na moenda. De acordo com os depoimentos das testemunhas, havia um líder nesse setor que tinha preconceito contra todas as mulheres que ali prestavam serviços. Dizia ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização por danos morais crime de discriminação