Trabalhador que pediu demissão tem direito a férias e 13º proporcionais

Turma reformou decisão anterior, concedendo as verbas ao supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano de serviço

Fonte: TST

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Supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano de serviço tem direito a receber da empresa férias e décimo terceiro salário proporcionais. Foi a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu o direito do trabalhador a essas verbas, modificando, com isso, decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, que indeferira o pedido.


O processo teve início quando o trabalhador ajuizou reclamação de reconhecimento de vínculo empregatício com a Onecall Brasil Ltda. Alegou que, apesar de admitido como cooperado pela CTI - Cooperativa de Trabalho em Tecnologia de Informação, sempre trabalhou para a Onecall, estando subordinado às ordens determinadas pelos seus gerentes.


Ao examinar o caso, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido de reconhecimento de vínculo com a Onecall pelo período de 10/4/2001 a 30/1/2002, mas indeferiu férias e décimo terceiro proporcionais.  O autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também julgou indevido o pagamento dessas verbas rescisórias, porque tinha sido o trabalhador a pedir demissão.


Direito


Sem se conformar com essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o autor realmente tem direito de receber, de forma proporcional, as férias e o décimo terceiro salário, "mesmo tendo havido pedido de demissão".


Para chegar a esse entendimento, o ministro se baseou nas Súmulas 157 e 261 do TST, que tratam do tema da rescisão contratual por iniciativa do empregado. Assim, como o acórdão regional foi contrário ao que preconizam essas súmulas, concluiu que o recurso do trabalhador deveria ser provido. Os ministros da Sexta Turma acompanharam o relator e, em decisão unânime, deferiram ao supervisor de marketing o pagamento das férias e do décimo terceiro salário proporcionais.

 

Palavras-chave: Demissão; Direitos trabalhistas; Telemarketing; Verbas rescisórias

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1 Comentários

Floriano Queiroz de Oliveira Contador16/12/2012 0:05 Responder

É uma decisão que dá outra visão. Na prática em procedimentos anteriores, negavam o direito de pagar férias proporcionais aos empregados que pediam demissão do vínculo empregatício com a empresa antes de completar um ano de serviço. Esta decisão abre um prescendente de empregados que pediram demissão de seu posto de trabalho e, não receberam as férias proporcionais, pleitearem o direito de recebe-las.

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