Trabalhador poderá escolher banco da conta-salário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (8) substitutivo a projetos de lei que garantem ao empregado o direito de escolher o banco e a agência em que prefere receber sua remuneração.

Fonte: Agência Senado

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (8) substitutivo a projetos de lei que garantem ao empregado o direito de escolher o banco e a agência em que prefere receber sua remuneração. De autoria dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Romeu Tuma (PTB-SP), os Projetos de Lei do Senado (PLS) 340/04 e 176/04 foram reunidos num único texto, que será apreciado de forma terminativa, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade, portanto, de exame pelo Plenário do Senado, a não ser em caso de recurso.

Tuma e Mercadante buscaram alterar a legislação em vigor, pela qual é o empregador que determina o banco e a agência da conta-salário, o que configuraria "uma restrição à liberdade individual".

Essa prerrogativa do empregador acaba por dar "poder de mercado excessivo" às instituições financeiras, facilitando a cobrança exorbitante de tarifas bancárias e taxas de juros. Levantamento feito pelos autores dos projetos mostra que nos países mais desenvolvidos é o empregado que escolhe o banco e a agência de sua preferência.

Na opinião do relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o avanço das tecnologias de comunicação e informação, que tornou muito simples, rápidas e baratas as transferências bancárias põe por terra as alegações contra os projetos.

Em seu substitutivo, Inácio Arruda procurou também proteger o empregado, na hipótese de o empregador efetuar o pagamento do salário por meio de cheque, situação em que a conta bancária da qual será descontado deve ser da agência mais próxima ao local de trabalho.

Dietéticos

Estão na pauta da CAS outros dez itens, entre os quais o Projeto de Lei do Senado (PLS) 181/2008, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alimentos dietéticos e exclui a receita de sua venda da incidência das Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep).

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluir esse cálculo no projeto de lei orçamentária. Segundo Casagrande, pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que chega a 40 milhões os brasileiros com mais de 20 anos acima do peso. Dez milhões são considerados obesos e correm risco de doenças graves como diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares, além de degenerações da coluna, quadril, joelhos e tornozelos.

O senador disse acreditar que a renúncia fiscal para os alimentos dietéticos poderá facilitar o acesso das populações de baixa renda a esses produtos, minorando seus problemas de sobrepeso. A proposta tem voto favorável do relator, senador João Durval (PDT-BA). Depois de ser examinada na CAS, segue para análise, em decisão terminativa, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Palavras-chave: trabalhador

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