Fonte: Sérgio Francisco Furquim
Postado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 1349 vezes
O Trabalhador rural x Previdência social
Sérgio Francisco Furquim, Presidente 56ª Subseção OAB/MG.
O art. 51 da Instrução Normativa/INSS/DC nº 96 de 23/10/2003, dispõe: Art. 51. O trabalhador rural(empregado, contribuinte individual ou segurado especial), enquadrado como segurado obrigatório do RGPS, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual á carência exigida. A aposentadoria de acordo com o art. 51 do Regulamento da Previdência Social " a ...