Trabalhador da Volkswagen ganha como extras os minutos que aguardava para iniciar a jornada
A Quarta Turma do TST deferiu a um trabalhador da Volkswagen trinta minutos, como horas extras, referentes ao período em que ele aguardava antes de iniciar sua jornada de trabalho.
Por entender que os minutos posteriores ao registro do ponto significam tempo à disposição da empresa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um trabalhador da Volkswagen trinta minutos, como horas extras, referentes ao período em que ele aguardava antes de iniciar sua jornada.
Um trabalhador da Volkswagen propôs ação trabalhista requerendo o pagamento, como horas extras, do período referente ao lapso temporal de 30 minutos em que costumava aguardar antes de iniciar a jornada de trabalho de turnos de revezamento.
O juiz de primeiro grau negou o pedido do empregado e o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, o fato de o trabalhador aguardar para iniciar a jornada estava de acordo com a sistemática operacional da empresa de manter a linha de revezamento. Além disso, destacou o Regional, os empregados usufruíam o tempo em área de lazer, com lanchonetes e bancos.
Contra essa decisão, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, requerendo que o início da jornada fosse contabilizado a partir do momento à disposição da empresa, independentemente se havia ou não trabalho logo após o registro do cartão de ponto.
A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, concordou com o trabalhador. Segundo a ministra, era interesse da Volkswagen o comparecimento do trabalhador em suas instalações minutos antes do início das atividades. Isso porque se torna imprescindível, tratando-se de turnos ininterruptos de revezamento, a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, garantindo a não interrupção da produção.
Isso mostra, segundo a relatora, que os 30 minutos que permearam o registro do cartão de ponto e o efetivo início das atividades se caracterizam como tempo à disposição da empresa, devendo ser remunerados. Maria de Assis Calsing ressaltou ainda que o fato de o empregado ter aguardado em área de lazer não camufla a fato de a Volkswagen ter sido a principal beneficiada com este procedimento, buscando assegurar a integridade de sua sistemática operacional.
Assim, com esse entendimento, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do empregado e condenou a Volkswagen a pagar 30 minutos diários, com adicional de 50% e reflexos em férias, gratificações, FGTS e aviso prévio.
David Ribeiro Jurista16/09/2010 1:46
É um total absurdo!!! Se o funcionário atrasar a produção durante um minuto que seja devido a um eventual atraso deveria ser descontado também? A decisão não é nada razoável!!!