Trabalhador acidentado durante contrato de experiência ganha estabilidade

A 3ª Turma do TRT-RS garantiu estabilidade no emprego a um coletor de lixo que sofreu acidente de trabalho no último dia do contrato de experiência.

Fonte: TRT 4ª Região

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A 3ª Turma do TRT-RS garantiu estabilidade no emprego a um coletor de lixo que sofreu acidente de trabalho no último dia do contrato de experiência.


O relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, reconhece que o entendimento predominante na jurisprudência é no sentido contrário, de que este modelo de contrato é incompatível com estabilidade. Porém, neste caso, a Turma decidiu garantir esse direito ao reclamante. Conforme Fraga, os autos indicaram que o autor teve bom desempenho ao longo contrato de experiência e que o acidente poderia ter impedido sua contratação definitiva. O acórdão cita decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o mesmo entendimento em casos semelhantes.


Depois do acidente, ocorrido em 20 de agosto de 2008, o reclamante recebeu auxílio-doença acidentário até 25 de outubro do mesmo ano, quando teve alta do INSS. Sua estabilidade no emprego, portanto, seria deste dia até 25 de outubro de 2009. Como o processo foi solucionado após o fim deste prazo, a Turma decidiu que o autor não pode ser reintegrado. Em compensação, receberá toda a remuneração referente aos 12 meses de estabilidade (25/10/08 a 25/10/09).

 


Cabe recurso da decisão.

 


RO 0213000-81.2009.5.04.0018

Palavras-chave: Trabalhador Contrato de Experiência Acidente Estabilidade

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