TJSP suspende uso de imóvel utilizado por escola de samba

A decisão condenou ainda o município a impedir o uso do local, sem alvará, para atividades excessivamente ruidosas, como ensaios de escola de samba, sob pena de multa

Fonte: TJSP

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A 12 ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba X-9 a cessar o uso do imóvel, onde funciona a quadra da escola, em 30 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prazo termina nesta sexta-feira (11).


A decisão condenou ainda o Município a impedir o uso do local, sem alvará, para atividades excessivamente ruidosas, como ensaios de escola de samba, sob pena de multa diária idêntica.


Segundo a decisão, "a defesa da ordem urbanística tratada pela presente ação civil pública inclui a questão da excessiva de ruídos com prejuízo da poluição sonora à vizinhança".


O relator do processo é o desembargador José Luiz Germano e o julgamento teve a participação dos desembargadores Lineu Peinado, Corrêa Vianna e Alves Bevilacqua.


A Escola de Samba já recorreu da decisão.

Palavras-chave: Multa; Imóvel; Escola de Samba; Suspensão; Alvará

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