TJSP suspende fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba

Decisão visa esforços coordenados de combate à pandemia.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu três liminares que determinavam o fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba. De acordo com o magistrado, apesar de bem-intencionadas frente à pandemia do Covid-19, as decisões dos juízes acabariam por comprometer a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pelo vírus. Confira a decisão.


“A intenção dos magistrados é a melhor possível, repito. Da mesma forma o desiderato do Ministério Público do Estado de São Paulo. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama”, afirmou o presidente. “Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e organizada ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. Nesse contexto, aliás, a recente e louvável determinação de quarentena em todo o Estado de São Paulo”, continuou.


“Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, atendendo apenas parte da população, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, ponderou Pinheiro Franco.


Processo nº 2054679-18.2020.8.26.0000

Palavras-chave: Suspensão Fechamento Rodovias Caraguatatuba Itanhaém Ubatuba Pandemia Covid-19

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