TJSP nega recurso a ex-prefeita de São Paulo

Segundo o MP, na Gestão de Marta teria sido firmado contrato sem licitação para a construção de um reservatório de contenção de cheias no córrego Aricanduva, conhecido como 'Piscinão'

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (18) recurso proposto pela ex-prefeita Marta Suplicy. Ela pretendia reverter uma decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital que recebeu ação civil de improbidade administrativa contra ela, o ex-secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Roberto Luiz Bortollo, e a Construtora Queiroz Galvão S/A.


De acordo com o Ministério Público (MPSP), autor da ação, na gestão de Marta na prefeitura, em 2002, teria sido firmado contrato sem licitação para a construção de um reservatório de contenção de cheias no córrego Aricanduva, conhecido como 'Piscinão'. O MP pede a anulação do contrato e a condenação de Marta Suplicy, Bortollo e da construtora ao ressarcimento dos valores ao erário público.


O recurso pedia a suspensão da decisão da 13ª Vara da Fazenda e a consequente extinção do processo, mas foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores Nogueira Diefenthaler (relator), Maria Laura Tavares e Franco Cocuzza.

 


Agravo de Instrumento nº 0366974-97.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Improbidade; Recurso; Marta Suplicy; Licitação; Piscinão; Reservatório

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