TJSP nega recurso a acusado pela morte de Celso Daniel

Homem que matou o prefeito de Santo André pretendia anular sentença alegando cerceamento de defesa

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou na quarta-feira (29/02) recurso proposto por S.G.S., acusado pela morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel.


A defesa de S.G.S. pretendia anular a sentença de pronúncia (que encaminha o réu para ser julgado por júri popular), alegando cerceamento de defesa, porque não pôde fazer perguntas no interrogatório de um dos corréus.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, e da revisora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, se acolhida a tese dos advogados o corréu acabaria se tornando uma testemunha, o que é vedado pela legislação.


O recurso (Embargos Infringentes) foi negado por maioria de votos. Também participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza, Aben-Athar e Antonio Manssur.


       
Embargos infringentes nº 0008456-43.2002.8.26.0268/50001

Palavras-chave: Homicídio; Cerceamento de defesa; Acusação; Prefeito

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