TJSP nega indenização por infecção hospitalar

A autora, uma idosa, será indenizada por danos morais e materiais em razão da infecção hospitalar que contraiu após procedimento cirúrgico

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais e materiais pela morte de uma senhora, vítima de infecção hospitalar após procedimento cirúrgico.


A autora alegou que sua mãe sofreu um acidente de trânsito e precisou se submeter à cirurgia no intestino na Santa Casa de São Paulo. Durante a internação, contraiu forte infecção hospitalar, que a levou a morte. Ela pediu a condenação do hospital pelos danos materiais e morais.


O laudo pericial concluiu que quadros de lesão intestinal são propensos a infecções e podem, dependendo do organismo, levar a óbito.


A decisão da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana julgou a ação improcedente. A autora recorreu da sentença sustentando que a responsabilidade do hospital ficou demonstrada.


Para o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, não restou comprovado que os procedimentos adotados pelos médicos do hospital foram defeituosos ou descabidos. “As provas colacionadas aos autos indicam que esse evento foi uma fatalidade, decorrendo do quadro grave que a genitora da autora apresentava”, disse.


Os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Infecção hospitalar; Saúde; Cirurgia

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