Defeito em aparelho motiva indenização

Além da indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil reais, o consumidor será ressarcido pelo valor gasto com a compra do aparelho defeituoso

Fonte: TJMG

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As empresas Sony Brasil Ltda. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar o militar aposentado J.C.F. Ele vai receber a restituição do valor gasto com a compra de um aparelho de som automotivo, além de R$ 4 mil pelos danos morais sofridos. A indenização foi considerada devida, pois o equipamento apresentou defeitos, e as tentativas do consumidor de solucionar os problemas se mostraram infrutíferas. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e confirmou a sentença do juiz José Alfredo Jünger de Souza, da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.


Em 23 de outubro de 2010, o militar adquiriu, nas lojas Carrefour, um aparelho da marca Sony. Entretanto, o equipamento não funcionou. J.C.F., então, procurou a assistência técnica especializada para que o aparelho fosse reparado, sob a responsabilidade do fabricante.


Depois de quatro meses aguardando a devolução do produto em plenas condições de funcionamento, sem sucesso, o militar decidiu acionar a Justiça. Na ação movida contra o Carrefour e a Sony, J.C.F. requereu o ressarcimento do valor gasto com a compra do aparelho e uma indenização por danos morais. Em 1ª Instância, o juiz condenou as duas empresas.


A Sony recorreu ao Tribunal contra a condenação, sob o argumento de que o consumidor teve apenas meros aborrecimentos. O relator da apelação, desembargador Wanderlei Paiva, entendeu que o desgaste emocional sofrido pelo consumidor ultrapassa o mero aborrecimento. Por isso, o magistrado concluiu: “Resta, portanto, comprovada a necessidade de reparação do dano”. Em seu voto, o desembargador lembrou que o consumidor esperou pela troca do produto, mas só conseguiu solucionar o problema após recorrer à Justiça.


Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

 

Processo nº 1.0145.11.011806-7/001

Palavras-chave: Defeito; Consumidor; Produto; Ressarcimento; Danos morais; Indenização

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1 Comentários

francisco Contador26/09/2012 8:00 Responder

se os juizes tivessem este mesmo entendimento, ás empresas teriam mais respeito com os consumidores.

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