TJSP nega habeas corpus a mulher que permaneceu dez anos foragida

Defesa alegou que, apesar do tempo transcorrido, a acusada, que hoje tem aproximadamente 60 anos de idade, teria permanecido primária e não representaria perigo à sociedade

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (04) habeas corpus a Benedita Célia da Silva, acusada de participar de um roubo por passar informações que concretizaram o crime.


A ré teria fornecido a outro acusado informações privilegiadas sobre a empresa em que trabalhava, relacionadas ao pagamento de empregados, datas, horários e pessoa responsável pelo transporte de valores, o que possibilitou o roubo.


O crime aconteceu em São José dos Campos há cerca de dez anos, período em que a mulher permaneceu foragida. A defesa alegava que, apesar do tempo transcorrido, Benedita, que hoje tem aproximadamente 60 anos de idade, teria permanecido primária e não representaria perigo à sociedade.

Palavras-chave: Defesa; Foragida; Alegação; Perigo; Habeas Corpus

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