TJSP nega habeas corpus a acusada pela morte de idoso

De acordo com a denúncia, o idoso teria se recusado a pagar um programa sexual com a acusada. Em razão disso, ela lhe deu uma 'gravata' e mordeu sua orelha até arrancar um pedaço. Em seguida, derrubou-o no chão e apertou seu pescoço, causando a morte por traumatismo raqui medular

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus a A.C.B.O., acusada pela morte de um homem de 79 anos, em Itanhaém, litoral paulista.


De acordo com a denúncia, o idoso teria se recusado a pagar um programa sexual com a acusada. Em razão disso, ela lhe deu uma 'gravata' e mordeu sua orelha até arrancar um pedaço. Em seguida, derrubou-o no chão e apertou seu pescoço, causando a morte por traumatismo raqui medular.


No entendimento da turma julgadora, a periculosidade da criminosa justifica a manutenção da prisão. “Observa-se que a paciente está sendo acusada de crime gravíssimo, praticado com crueldade e por motivo fútil, considerado hediondo, circunstância que demonstra periculosidade exacerbada e justifica sua custódia cautelar”, afirma em seu voto a relatora do habeas corpus, desembargadora Maria Tereza do Amaral.

Palavras-chave: Habeas Corpus; Idoso; Acusada; Crueldade; Motivo Fútil; Crime

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