Barrado em porta de banco por ter pinos nas pernas, cidadão será indenizado

O autor disse que comunicou ao segurança que possuía pinos de metal nas pernas, motivo pelo qual a porta não girava. Mas, mesmo assim, o acesso à agência foi negado

Fonte: TJSC

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Se o banco utiliza, de acordo com a Lei Federal n. 7.102/83, porta giratória com detector de metais, de modo a impossibilitar a passagem de clientes com implantes metálicos ou membros mecânicos, seguramente tem o dever de criar acesso especial ou alternativo a quem dele precise fazer uso, sob pena de responder pelos danos morais que causar ao cliente, sobretudo quando lhe impor o atendimento fora do estabelecimento bancário. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a Salatiel Barbosa dos Santos.


O autor disse que comunicou ao segurança que possuía pinos de metal nas pernas, motivo pelo qual a porta não girava. Mas, mesmo assim, o acesso à agência foi negado. O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que a medida foi necessária para a segurança dos clientes e funcionários. O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, concluiu que a atitude do banco se mostrou abusiva e desproporcional, o que implicou inegável constrangimento do autor perante todas as pessoas que se encontravam no local, no momento do ocorrido. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Banco do Brasil; Porta Giratória; Acesso Especial; Cliente

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1 Comentários

griselda pedagoga09/06/2011 21:21 Responder

Fui barrada na porta giratória, o constrangimento foi imso. mesmo informando ao segurança que tenho um fio de aço no peito fui barrada não podendo adentrar ao banco onde tenho peho conta a mais de 12 anos. A humilhação foi tão grande que toda vez que tenho que falar sobre o ocorrido me dá crise de choro. Que a porta é para nossa segurança não tenho duvida, mas acho que os seguranças deviam ser melhor treinados para tal função, pois mesmo me identificando coma cliente do banco continuei do lado de fora do banco. Me senti humilhada de tal forma que fiquei não posso passar proximo da agencia onde ocorreu o constrangimento. Entrei com uma ação por danos morais, quem sabe asssim eles passam a respeitar mais os clientes e as pessoas com necessidades especiais, inclusive aquelas que precisaram passar por implantes de proteses metálicas.

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