TJSC garante direito de registro de nascimento a mulher de 21 anos

Após 21 anos, V.R.O.A. obteve na Justiça catarinense o direito de ter seu nome oficialmente registrado.

Fonte: TJSC

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Após 21 anos, V.R.O.A. obteve na Justiça catarinense o direito de ter seu nome oficialmente registrado. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da Comarca de Itapema, que negara o pedido formulado por sua mãe, Sônia Regina de Oliveira, por ausência de provas.

De acordo com o processo, V.R., nascida em 21 de março de 1988, na cidade de Balneário Camboriú, não havia sido registrada pelos pais durante este tempo por ?descuido?. No colégio em que concluiu o ensino básico nunca houve certidão de nascimento que comprovasse seu verdadeiro nome. A moça, quando criança, foi inclusive atendida em um hospital do município, com uma carteira provisória do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo fato de não possuir documento de identificação.

No recurso ao TJ, Sônia Regina argumentou que a sentença de 1º grau foi dada antes da juntada aos autos do conjunto probatório que comprovaria o pleito. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, "a registranda e seu pai, quando ouvidos em juízo, apresentaram versões dos fatos que se coadunam com a narração da inicial e com os demais documentos anexados aos autos".

O magistrado também excluiu qualquer possibilidade de fraude. "Diga-se, por outro lado, não haver nada nos autos a indicar que a presente demanda esteja sendo utilizada para fins espúrios, como fraudar o registro civil ou permitir que a registranda se esquive ao cumprimento de obrigações legais ou contratuais por ela assumidas", finalizou. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2008.021914-6

Palavras-chave: registro

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