TJSC extingue ação que decretou a falência da Luminar.

O desembargador substituto Robson Luz Varella, do Tribunal de Justiça, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Luminar Comércio e Indústria para declarar extinta a ação que culminou na decretação da falência daquela empresa, em decisão prolatada nesta semana na Comarca de Tubarão.

Fonte: TJSC

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O desembargador substituto Robson Luz Varella, do Tribunal de Justiça, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Luminar Comércio e Indústria para declarar extinta a ação que culminou na decretação da falência daquela empresa, em decisão prolatada nesta semana na Comarca de Tubarão. ?Considerando que a decisão a quo apresenta-se completamente contrária ao sistema legal vigente e a jurisprudência dominante, o provimento liminar do agravo se impõe?, concluiu o magistrado, ao apreciar o recurso. Varella expôs que os casos de protesto para fins falimentares não podem ser confundidos com os demais protestos de títulos, uma vez que a legislação estabelece outros requisitos a serem preenchidos além dos comuns. ?Compulsando os autos, verifica-se que todos os instrumentos de protestos amealhados não fizeram presentes as particularidades exigidas para o protesto falimentar?, explicou. O pedido de falência foi feito pela empresa Eletrocal, com base em títulos de créditos no valor de R$ 168 mil. A Luminar informou, em seu recurso, que a empresa possui patrimônio imobilizado de R$ 43 milhões.

Agravo 2008017056-9

Palavras-chave: falência

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