TJRN decide manter 20% do valor da causa para advogado

Estado alegava que a ação teria perdido seu objeto após cumprida a determinação

Fonte: TJRN

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Os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível decidiram manter a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado o fornecimento de medicação (SOMATROPINA 12u), na quantidade prescrita e pelo tempo necessário ao tratamento do autor.

 
O Estado apelou ao Tribunal de Justiça para pedir a redução dos honorários advocatícios e a extinção do feito, alegando que a ação teria perdido seu objeto, uma vez que, o medicamento solicitado foi entregue na quantia requerida, de forma gratuita, pelo Sistema Único de Saúde- SUS.

 
Entretanto, o Tribunal de Justiça entendeu que a medicação suficiente à manutenção da vida do autor só foi disponibilizada pelo Estado após decisão judicial, logo, persiste o interesse jurídico em obter, definitivamente, tanto a confirmação da tutela antecipadamente deferida, quanto à condenação do Estado.

 
Para os Desembargadores, a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau está dentro dos patamares de razoabilidade e proporcionalidade, sendo justa a remuneração destinada ao advogado do autor pelo serviço desenvolvido e por considerarem que o valor de R$ 200,00, correspondente a 20% do valor da causa, não poderá causar danos irreversíveis ao Erário.

 

Palavras-chave: Honorários Advocatícios Redução Fornecimento Medicamentos Tratamento

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