TJRJ condena Petrobras a indenizar vítima de "pó branco"

Fonte: TJRJ

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Petrobras a pagar mil reais de indenização por danos morais a Maria José de Almeida Oliveira, devido ao vazamento de pó químico (óxido de alumínio e óxido de silício), ocorrido em 14/07/2001 na Reduc, em Duque de Caxias. Ela é moradora do bairro de São Bento, uma das comunidades mais atingidas pela nuvem do ?pó branco?.

Maria José recorreu de sentença da 30 ª Vara Cível do Rio que considerou seu pedido improcedente. Como ela havia afirmado que o contato com o pó causou-lhe irritação nos olhos e nariz, mas não deixou seqüelas, foi entendido que não havia fundamento para o acolhimento do pedido. A 1ª Câmara Cível, no entanto, entendeu por unanimidade de votos que houve dor moral de pequena permanência e que o dano moral caracterizou-se pela extrema ansiedade em que toda comunidade foi acometida.

Vendo-se atingida por substância química que não sabia identificar, é inegável a existência de angústia, preocupação e sofrimento moral, ainda que por pouco tempo?, destacou a relatora, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo.

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