TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila

Gerente informou que não seria disponibilizado caixa preferencial; Autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento

Fonte: TJRJ

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O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.


O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. “De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço,” afirmou o magistrado.   


Processo nº 0008690-34.2010.8.19.0205

Palavras-chave: Banco do Brasil Idosa Caixa Preferencial Contas

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1 Comentários

Regina Machado advogada04/03/2013 1:39 Responder

Infelizmente é sentença pequena, pois o atendimento do Banco do Brasil, é vergonhoso em todas as cidades. Não tem respeito a idoso, deficiente, aliás a ninguem.

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