TJRJ condena dono de gata atropelada em Friburgo

Em sua decisão, o magistrado entendeu não ser razoável que os entes públicos respondam por animais domésticos que circulam livres pelas ruas correndo riscos.

Fonte: TJRJ

Comentários: (1)




O desembargador Fabio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença que condenou Rodrigo Phanardziz em R$ 1,5 mil em custas e honorários. Infeliz com a morte de sua gatinha de estimação, Madona, que foi atropelada por um ônibus em Nova Friburgo, Rodrigo processou a Prefeitura e a autarquia municipal de trânsito da cidade. Em sua decisão, o magistrado entendeu não ser razoável que os entes públicos respondam por animais domésticos que circulam livres pelas ruas correndo riscos.


Rodrigo alegou na ação que já havia reclamado das condições urbanísticas da cidade e sugerido a colocação de quebra- molas na rua em que mora. Com a morte da gata, atropelada pelo veículo que trafegava em alta velocidade, entendeu que houve omissão do Município. Mas o pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, sendo o autor condenado em custas e honorários.


Na decisão, o desembargador disse que a sentença de 1º grau foi mantida pois guarda perfeita sintonia com a prova produzida. “Embora a perda de um animal de estimação possa causar abalo emocional, no presente caso, não há como atribuir aos réus a responsabilidade civil pelo evento”, explicou.


Para o magistrado, embora Rodrigo tenha sugerido a colocação de redutores de velocidade na rua onde mora, tal fato, por si só, não denota a existência de nexo causal entre o ocorrido e a conduta omissiva específica. “Em se tratando de um animal, nenhuma segurança há de que a mera colocação de redutores de velocidade pudesse evitar o evento”, disse.


O magistrado ainda completou: “Não se mostra minimamente razoável pretender que o Estado seja responsável pelos animais domésticos que circulam livremente pelas ruas da cidade. Muito mais adequado seria que o seu proprietário tivesse o cuidado de evitar que sua gata “Madona” estivesse solta na rua e exposta a riscos que poderiam ser facilmente minimizados”.

Palavras-chave: Condenação Acidente Animais Domésticos Gata

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjrj-condena-dono-de-gata-atropelada-em-friburgo

1 Comentários

Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz Advogado11/10/2010 19:51 Responder

Venho através desta exercer o meu direito de resposta, o qual é constitucionalmente garantido junto com a liberdade de imprensa. Inicialmente informo que o meu primeiro sobrenome foi grafado de maneira errada em sua última letra que é ?s? e não ?z?. E tem mais! O processo não diz que foi um ônibus que atropelou minha gata e quem havia presenciado o fato foram os vizinhos onde eu morava na época (segundo semestre de 2005) na rua João Heringer residencial bairro das Braunes aqui em Nova Friburgo. Outro erro da reportagem foi dizer que a condenação da 1ª Câmara Cível foi de R$ 1.500,00 em custas e honorários, pois, na verdade, o valor da condenação imposta pela Justiça foi bem maior e o desembargador Fábio Dutra apenas manteve o que o Juízo de primeira instância da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo havia já decidido: condenação em custas judiciais mais honorários advocatícios de R$ 1.500,00 para cada ente público. Então, como eu processei o Município e também a Autarquia Municipal de Trânsito, o total dos honorários são de R$ 3.000,00. Uma bomba! Bem, o caso foi o seguinte. Desde 2003, percebendo que alguns carros estavam trafegando em alta na minha rua eu havia requerido à Prefeitura que colocasse quebra-molas no logradouro. Porém, o Poder Público Municipal ficou inerte quanto a este aspecto se omitiu. Então, numa triste noite de sexta-feira, quando eu estava fora de casa fazendo um curso, a Madona foi violentamente atropelada por um motorista que trafegava em alta velocidade. Alguns vizinhos que estavam fazendo um churrasco numa oficina bem próxima escutaram um miado bem alto e foram ver o que se tratava. Segundo me disseram, o animal ainda agonizou por algum tempo e veio a falecer, tendo eles enterrado seu corpo junto a um barranco. Indignado, ingressei com uma ação na Justiça pedindo que o Município de Nova Friburgo e a Autarquia Municipal de Trânsito (AUTRAN) me pagassem uma indenização por danos morais devido à omissão do Poder Público que contribuiu para a morte da minha gata. Três anos depois a 2ª Vara Cível de Nova Friburgo julgou improcedente o meu requerimento e me condenou em custas judiciais mais honorários advocatícios. Insatisfeito, recorri apelando para o Tribunal e, recentemente a 1ª Câmara Cível negou provimento ao meu apelo. Contudo, nesta última sexta-feira mesmo contestei a decisão e entrei com um novo recurso de embargos de declaração, pois, data venia, entendo que a Câmara não considerou o parágrafo 3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97) que assim diz: ?Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do transito seguro.? Entendo que se os redutores de velocidade tivessem sido colocados na rua, a minha gata não teria sofrido aquela morte trágica. O felino, por ser um animal arrisco, de natureza ágil e desconfiada, teria tido maiores chances de escapar das rodas de um veículo diante de qualquer movimento brusco. Além do mais, não é justo que em bairros residenciais, como são as Braunes em Nova Friburgo, os aninais de estimação tenham que viver presos dentro das casas, com o seu espaço mínimo reduzido, por causa de um injustificável trânsito inseguro nas ruas. Por terem uma natureza territorialista, os gatos precisam de pelo menos 1 hectare, no caso das fêmeas, e 10 hectares, na hipótese dos machos ou do contrário o artigo 5º, item 1, da Declaração Universal dos Direitos dos Animais estará sendo violada: ?Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.? Infelizmente foi o meu animal de estimação quem morreu daquela vez, mas a vítima do atropelamento poderia ter sido uma criança ou uma pessoa idosa.

Conheça os produtos da Jurid