TJPB deverá reduzir servidores sem concurso

CNJ concedeu prazo de 30 dias para a Justiça paraibana reduzir o número de servidores não concursados dos cargos comissionados e preencher os cargos com servidores de carreira

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu o prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) reduza o número de servidores não concursados em cargos comissionados e preencha os cargos vagos com servidores de carreira, de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução 88 do CNJ. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27/3) pelo plenário do Conselho, durante a 144ª. sessão ordinária, no julgamento do Pedido de Providências, movido pela Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.


O conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, relator do processo, informou que efetivamente o Tribunal da Paraíba ainda não se adequou aos termos da Resolução 88 do CNJ, que estipula que pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores concursados. Todos os conselheiros concordaram com a proposta, feita pelo relator, de conceder prazo para o Tribunal ajustar seu quadro de pessoal.


O Tribunal da Paraíba dispõe de 442 cargos em comissão na primeira instância: 63 deles ocupados por servidores concursados, 188 por servidores não concursados e 191 vagos. Na segunda instância, são 396 cargos comissionados: 123 deles ocupados por servidores concursados e 49 vagos. Terá agora que dispensar parte dos servidores não concursados e nomear outros.

 

Pedido de Providências nº 0005778-92.2011.2.00.0000

Palavras-chave: Serviço público; Concurso público; Cargo comissionado; Redução; Prazo

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