TJMG condena Cirurgião Plástico por erro em lipoaspiração (AP.CV. 457859-4)

Fonte: TJMG

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou um cirurgião plástico, em Belo Horizonte, a indenizar uma balconista por uma malsucedida cirurgia de lipoaspiração.

A paciente ajuizou uma ação de reparação por perdas e danos contra o médico Evandro Ferreira Hostalício, alegando que procurou o cirurgião com a finalidade de fazer uma avaliação em seu corpo.

Durante a consulta, o Dr. Evandro aconselhou que, para o seu caso, a cirurgia mais adequada seria a lipoescultura e poderia ser realizada na própria clínica/consultório, no bairro Santa Efigênia. O procedimento foi marcado para o dia 22 de fevereiro de 2000 e, logo após a intervenção cirúrgica, a paciente recebeu autorização para ir para casa. No receituário, o médico indicou alguns medicamentos e o uso de uma cinta que comprimia toda a estrutura do abdômen e que deveria ser usada no período de 30 dias.

Quando foi autorizada a retirar a cinta de proteção, a balconista percebeu que seu corpo estava totalmente deformado, cheio de marcas e peles caídas por toda a região abdominal. Ela chegou até a procurar outro especialista que afirmou que, no seu caso, a cirurgia recomendada seria a lipoplastia, que é a retirada de gordura e pele, e não a lipoescultura.

No julgamento do recurso interposto no Tribunal de Justiça, os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes (relator), Guilherme Luciano Baeta Numes e Unias Silva levaram em consideração que o médico deveria ter informado a paciente sobre a possibilidade de um resultado insatisfatório, pois como no procedimento submetido, a retirada de gordura desencadeia um excesso de pele e, dependendo de vários fatores, pode não haver uma acomodação do tecido cutâneo, necessitando, inclusive, de outras intervenções.

Nos autos, ficou comprovado que no prontuário médico a paciente não foi alertada de que a obesidade apresentada não seria resolvida com o procedimento escolhido, como também, que para atingir um melhor contorno corporal seria necessário uma seqüência de procedimentos.

Assim sendo, os desembargadores confirmaram a decisão do juiz da 6ª Vara Cível da Capital, que condenou Evandro Ferreira a indenizar a balconista em R$12.000,00 pelos danos morais, psicológicos, financeiros e pessoais sofridos a partir da data da realização da cirurgia.

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