Passageira acidentada receberá indenização da empresa de transporte coletivo (AP. CV. 452980-4)
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou a empresa Belacap Coletivos Urbanos Ltda. a indenizar uma passageira de ônibus que sofreu ferimentos em acidente de trânsito. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$15.000,00.
O acidente aconteceu no dia 5 de janeiro de 1999. O coletivo da linha 1141 (Sol Nascente), onde se encontrava a passageira, colidiu com outro coletivo, por volta das 18h15min, na altura do n.º 2.200 da Avenida Amazonas, em Belo Horizonte, causando-lhe lesões no joelho.
Ao procurar assistência médica, foi informada da existência de lesão no joelho, vindo a fazer uso de medicamentos e realizar várias sessões de fisioterapia. Não havendo melhoras, foi submetida a cirurgia em fevereiro de 2000, mas informou no processo que ainda sente dores no joelho, que pioram quando permanece em pé por períodos prolongados, sobe e desce escadas e percorre aclives e declives.
Através de perícia judicial, foi constatado que a passageira sofreu uma redução funcional de 75% de sua perna direita, o que eqüivale a uma redução de 52,5% de sua capacidade total.
Os desembargadores Unias Silva (relator), D. Viçoso Rodrigues e Mota e Silva confirmaram a sentença do juiz da 33ª Vara Cível da Capital, sob o entendimento de que as concessionárias de serviço público respondem de forma objetiva pelos danos causados a terceiros.