TJMG condena agricultor que deflorou menor (Em. Infring. 428651-3/01)

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou, por maioria de votos, um agricultor de Ubá, Zona da Mata, a indenizar uma menor, por danos morais, em R$10.400,00, por tê-la desvirginado.

A menor, representada no processo por seu pai, residia na área rural de Ubá, tendo por vizinho o suposto agressor. No processo, ela alega que, em julho de 2000, aos 14 anos, foi assediada e estuprada por ele. A ruptura do hímen foi comprovada em exame de corpo de delito, mas não houve provas de violência no ato sexual. Por esse motivo, o agricultor foi absolvido pelo juiz da Vara Criminal de Ubá, assim como foi isento da indenização por danos morais pela juíza da 2ª Vara Cível da cidade.

A menor então recorreu ao Tribunal de Justiça, onde teve êxito. Em grau de embargos, os desembargadores Unias Silva, D. Viçoso Rodrigues, Mota e Silva e Guilherme Luciano Baeta Nunes entenderam que, mesmo que não tenha havido violência no ato sexual que levou ao desvirginamento da menor, ela sofreu danos morais, ficando vencido o desembargador José Affonso da Costa Côrtes, que havia confirmado a sentença.

Segundo o desembargador Unias Silva, "embora estejamos em tempos modernos, em pleno século XXI, a menor possui uma criação antiga, conservadora, típica das famílias tradicionais destas Minas Gerais", tendo sua honra e sua moral ofendidas.

A decisão baseou-se no artigo 1548 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, segundo o qual a mulher, se virgem e menor, for deflorada, "tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à sua própria condição e estado".

Também o artigo 159 do Código Civil de 1916 foi aplicado. Segundo esse artigo, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjmg-condena-agricultor-que-deflorou-menor-em-infring-428651-301

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid